Nesta última quarta feira (16) a estudante de Direito Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por ter postado mensagens de preconceito contra os nordestinos e incitação a violência contra os mesmos em sua página do Twitter.
A universitária Mayara Petruso recebeu a condenação da Juiza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Mayara confessou ter postado no Twitter que "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado". Em sua defesa Mayara alegou que não tinha intenção em ofender e que não é uma pessoa preconceituosa, porém não esperava que sua postagem fosse ter tamanha repercursão. Mencionou também que o motivo o qual a levou a fazer tais comentários foi o resultado das eleições a presidência em que seu candidato, José Serra, perdeu para a atual presidente Dilma Rousseff devido a grande quantidade de votos que a mesma teve da região Nordeste. Afirmou também que está envergonhada e arrependida por seu ato.
Mayara além de estudar Direito também trabalhava num escritório de advocacia. Devido a repercursão do caso ela perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Mayara com base na Lei nº 7.716/89 que cita em seu Artigo 1º "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." Infelizmente, atitude como essas surgiram novamente na internet conforme noticiamos o ano passado no caso de Sophia Fernandes.
A juiza expôs a gravidade da situação afirmando que reconhecia "que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo" ou seja, Mayara tinha a intenção. Dessa forma a juiza não aceitou a alegação de Mayara de que sua afirmação foi uma expressão política, pelo contrário, a juiza chegou a conclusão que "As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto".
A pena que Mayara Petruso recebeu foi convertida em serviço comunitário (que ainda será definido) e uma multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais).