TCE aplica multa ao prefeito Botafogo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) aplicou uma multa de R$ 16.200,00 ao prefeito Manuel Severino da Silva (Botafogo) da cidade de Carpina. O TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Carpina.

O valor da multa é o correspondente a 30% dos seus vencimentos no período a que foram aferidos os Relatórios. A relatora do caso foi a conselheira substituta Alda Magalhães e acompanharam o processo os conselheiros João Campos e Romário Dias.

Segundo a relatora do processo, a despesa com pessoal no segundo quadrimestre de 2010 foi de 56,14% da receita corrente líquida do município. Ainda segundo a relatora, o prefeito já havia sido alertado para que fizesse os ajustes nescessários de modo a se enquadrar nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém o prefeito Botafogo não fez tais ajustes.

Os dois quadrimestres seguintes deveriam fechar com 54%, sendo pelo menos um terço do primeiro, no entanto o Relatório fechou com 56,14% (2,14% a mais) o que caracterizou "infração administrativa" contra as leis de finanças públicas, de modo que o TCE aplicou a multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais.

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