Numa época de crise e desemprego por conta da pandemia, a população carpinense foi "comtemplada" com uma nova taxa, a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), emitida pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco.
Essa é uma taxa instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de dezembro de 1977.
Todas as residências na cidade que possuem cadastro na Prefeitura são automaticamente cadastradas no sistema dos Bombeiros para cobrança da taxa. O que muitos ainda não sabem é que alguns imóveis podem requerer a Isenção dessa taxa.
Segundo o site dos Bombeiros, é possível requerer a isenção da taxa se atender a um dos requisitos abaixo:
1 - Proprietário ou titular de direito real sobre imóveis que, comprovadamente, receba até (02) dois salários mínimos como rendimento mensal.
2 - Comprovadamente não perceba renda, demonstrar;
3 - Garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas,
4 - Entidades religiosas, sociedades civis e associações, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
5 - Imóvel Residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e Ficam isentas do pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) e da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transportes Relativamente a Equipamentos de Proteção contra Incêndio, às pessoas jurídicas de Direito Público e as Fundações.
Para solicitar essa isenção, é preciso baixar um requerimento próprio dos bombeiros, o formulário de inexistencia e o formulário de declaração de renda. Após preecher, levar até o Setor do Corpo de Bombeiros que localiza-se na Prefeitura de Carpina. Acesse aqui o site e baixe os formulários.