
O deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, proferida no dia 15 de abril pela desembargadora Roberta Viana Jardim, teve como base a instalação de cerca de 20 outdoors com mensagens de cunho eleitoral em locais de grande circulação.
📢 Outdoors foram considerados estratégia eleitoral
Segundo o TRE-PE, as estruturas não tinham caráter meramente informativo, mas sim finalidade de promoção pessoal e construção de imagem política antes do período permitido por lei.
Em uma publicação feita nas redes sociais, o parlamentar aparece ao lado de um dos outdoors, onde é possível ler frases como “o federal da segurança”, além de menções à sua atuação na área de segurança pública.
De acordo com o processo, o investimento na instalação das peças publicitárias foi de aproximadamente R$ 30 mil.
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⚖️ Justiça rejeita defesa do parlamentar
A defesa do deputado argumentou que os outdoors não configurariam propaganda eleitoral, por terem sido instalados fora do período oficial de campanha, sendo classificados como “indiferente eleitoral”.
No entanto, o argumento foi rejeitado por maioria de votos (4 a 3) em julgamento realizado na segunda-feira (4).
🚨 Decisão segue entendimento do TSE
O tribunal destacou que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe um prazo fixo para caracterizar propaganda antecipada.
Além disso, o TRE-PE ressaltou que o uso de outdoors pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral, favorecendo determinados pré-candidatos e ferindo o princípio da igualdade de oportunidades.
A multa aplicada levou em consideração tanto o impacto visual das peças quanto o caráter educativo da punição.
Imagem: Reprodução/Instagram
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