No module Published on Offcanvas position

Atenção

Não foi possível encontrar um usuário com o ID: 145

Após nova liminar, Habilitação para cinquentinhas volta a ser exigida

A liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para motos de cinquenta cilidradas foi derrubada pelo Tribunal Regional da 5ª Região.

Agora volta a ser novamente uma exigência que os condutores de 'cinquetinhas' tenham carteira de motorista para condutores de ciclomotores.

Porém, o caso será novamente julgado pela 5ª Vara Federal, ainda sem data definida. Segundo o desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entende, "não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabalece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de transito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN".

Ainda segundo Ferreira, "somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores".

No mês de outubro, a juíza Nilcéa Maggy, havia proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas, as chamadas 'cinquentinhas', ficavam liberados da obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A.

A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da autorização. De modo que, mesmo quem conseguiu regularizar a cinquentinha junto ao Detran-PE estará cometendo infração gravíssima se a conduzir sem habilitação. A multa é de R$ 191, além da apreensão da moto.

Veja também: Bebês com Microcefalia no Nordeste agora são alvo de preconceito na internet